JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
26/03/2014
Data de publicação
02/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 26/03/2014, p. 02/04/2014

Ementa

RECLAMAÇÃO AJUIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA, NA HIPÓTESE, DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA OU DESRESPEITO À AUTORIDADE DAS DECISÕES DO STJ - PRECEDENTES. 1. A reclamação constitucional não constitui sucedâneo recursal, pois destinada apenas a preservar a competência e a garantir a autoridade das decisões do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Inexistência, na hipótese, de usurpação de competência desta Corte Superior ou desrespeito à autoridade de suas decisões. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 16.511/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 26/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
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