JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/12/2012
Data de publicação
15/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 17/12/2012, p. 15/03/2013

Ementa

PROCESSUAL PENAL - CRIME DE DESACATO - DENÚNCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL QUE NÃO FOI RATIFICADA PELO MPF - ILEGITIMIDADE DE ATUAÇÃO PERANTE TRIBUNAL SUPERIOR - DELITO CONTRA A HONRA DE SERVIDOR PÚBLICO - SÚMULA 714/STF - LEGITIMAÇÃO ALTERNATIVA. 1. A ausência de ratificação, por parte do MPF, de denúncia oferecida pelo parquet estadual impede a realização de juízo de admissibilidade da exordial acusatória por parte deste Tribunal. Precedentes. 2. O servidor público que tenha sido supostamente ofendido em sua honra e apresentado representação ao parquet não pode, discordando do enquadramento legal dado ao caso pelo Ministério Público, oferecer queixa-crime. Interpretação da Súmula n° 714/STF. 3. Denúncia e queixa-crime rejeitadas, nos termos do art. 395, II, do Código de Processo Penal. (APn n. 689/BA, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 17/12/2012, DJe de 15/3/2013.)
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