- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 02/09/2015
- Data de publicação
- 21/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 02/09/2015, p. 21/09/2015
QUEIXA. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS INJURIANDI VEL DIFFAMANDI. INÉPCIA DA QUEIXA. I. A legitimidade ativa ad causam é concorrente entre o ofendido e o Ministério Público, mediante representação do ofendido, para ações penais por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções. Súmula 714, do e. STF. II. Avaliação do magistrado candidato a compor o Tribunal Regional Eleitoral durante sessão da Corte Especial. Animus criticandi. III. Análise crítica dos candidatos: conceito desfavorável emitido por desembargador avaliador em apreciação ou informação prestada no cumprimento de dever de ofício. Inteligência do artigo 142, III do Código Penal. IV. Ausência de animus injuriandi vel diffamandi. Precedentes do e. STJ e e. STF. V. Rejeição da queixa. (APn n. 755/DF, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 2/9/2015, DJe de 21/9/2015.)
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