- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/12/2012
- Data de publicação
- 20/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 17/12/2012, p. 20/05/2013
PROCESSUAL CIVIL - INTERVENÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DA OAB - AMICUS CURIAE - CAUSA DE PEDIR NÃO MAIS SUBSISTE - AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO - REQUISITOS DA INTERVENÇÃO NÃO PREENCHIDOS. 1. Tornada sem efeito decisão anterior que havia motivado o Conselho Federal da OAB a pleitear o ingresso no feito na condição de amicus curiae, revela-se descabida a pretendida intervenção. 2. Ação de natureza subjetiva, envolvendo valor de honorários, não justifica intervenção do Conselho Federal da OAB, porque a questão não é em tese e sim pertinente as partes, presentes os elementos necessários à compreensão da controvérsia. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.019.178/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 17/12/2012, DJe de 20/5/2013.)
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