- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2016
- Data de publicação
- 18/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 09/08/2016, p. 18/08/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. ADEQUAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERVENÇÃO DA OAB. AMICUS CURIAE. DEMANDA DE CUNHO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O presente recurso especial discute a adequação dos honorários advocatícios fixados em demanda de cunho meramente subjetivo das partes, o que não caracteriza o interesse jurídico que justifique a admissão da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio Grande do Sul na condição de amicus curiæ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na PET no REsp n. 1.567.179/RS, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 18/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.