JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/11/2013
Data de publicação
10/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 07/11/2013, p. 10/12/2013

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. APELAÇÃO DISTRIBUÍDA HÁ QUASE 5 ANOS. AUTOS AGUARDANDO SUCESSOR DE ACERVO DO ENTÃO RELATOR, PARA REDISTRIBUIÇÃO. ILEGALIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL, DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. I. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o excesso de prazo para o julgamento da apelação deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade, considerando circunstâncias excepcionais, que venham a retardar o julgamento. II. In casu, verifica-se que os autos da Apelação, distribuídos, no Tribunal de origem, em 04/05/2009, encontram-se aguardando sucessor do acervo do então Relator, desde 12/09/2013, para redistribuição, não havendo qualquer previsão de julgamento, nem justificativa plausível para o seu atraso, o que configura o invocado constrangimento ilegal, em face do princípio da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, CF/88), ante a delonga irrazoável. Precedentes. III. Ordem concedida, na esteira do parecer ministerial, para determinar a imediata redistribuição da Apelação Criminal 9584-40.2009.8.06.0000 e a sua inclusão em pauta, para julgamento, com celeridade. (HC n. 261.200/CE, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 10/12/2013.)
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