JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/11/2012
Data de publicação
28/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/11/2012, p. 28/11/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. 1. Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre da soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. 2. Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, constata-se que o recurso de apelação foi cadastrado naquela Corte de Justiça em 29/6/2011, encaminhado ao Ministério Público estadual em 14/9/2011, retornado com parecer em 19/12/2011, estando concluso ao Desembargador Relator desde 9/1/2012. 3. No caso, não foram extrapolados os limites da razoabilidade, e a apelação está tendo regular processamento, sendo certo que o transcurso de pouco mais de um ano para a apreciação do recurso de apelação, em especial no âmbito da Justiça paulista, não configura excesso de prazo. 4. Ordem denegada. (HC n. 229.387/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/11/2012, DJe de 28/11/2012.)
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