- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 08/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 08/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. FALTA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO NA VIA ELEITA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que a Corte de origem afastou, na definição do enquadramento sindical rural para fins de cobrança de contribuição, o critério relativo ao tamanho da propriedade rural. 2. Nada obstante a oposição de embargos de declaração, o comando normativo dos artigos 462 e 517, ambos do CPC, não foi enfrentado no acórdão recorrido, carecendo o recurso especial, nesse ponto, da comprovação do obrigatório prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. 3. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz da incompatibilidade do art. 1o, inciso II, alínea b, do Decreto-Lei n° 1.166/71, com a redação dada pelo art. 5º da Lei 9.701/1998, com a Constituição Federal de 1988. Presente a fundamentação constitucional no ponto, afasta-se a possibilidade de revisão pelo Superior Tribunal de Justiça. Precedente. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.274.763/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 8/2/2013.)
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