JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
08/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 08/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. MILITAR. LICENCIAMENTO EX OFFICIO. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. CABIMENTO. 1. Não se pode conhecer da violação aos artigos 535, II, do CPC, 2º, 5º, LV e XXXV, e 93, IX, da CF/1988 pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros. Incide, no caso, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 2. A Lei n. 7.963/1989 reconhece ser devida a indenização de transporte e bagagem ao militares licenciados ex officio, por conclusão do tempo de serviço ou de estágio, a título de ressarcimento por despesas de transporte efetivamente realizadas com a mudança de residência, o que é a hipótese. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.322.682/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 8/2/2013.)
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