JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
08/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 08/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO COM BASE NO ART. 557 DO CPC. OFENSA ÀS GARANTIAS DE ACESSO À JURISDIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. MILITAR. INCLUSÃO DE EX-COMBATENTE NO FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO - FUSEX. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. 1. Trata-se de agravo de instrumento não provido interposto pela União Federal em face de decisão monocrática que, na forma do art. 557 do CPC, negou seguimento ao apelo e à remessa oficial de sentença de procedência prolatada em ação ordinária em que o autor, ora recorrido, visa à sua inclusão no Fundo de Assistência Médico-Hospitalar do Exército - FUSEX, sob a alegação de que, sendo ex-combatente, tem direito à assistência médica integral gratuita, nos termos do disposto no art. 53, IV, do ADCT, independentemente de contribuição financeira. 2. Em recurso especial não cabe invocar ofensa à norma constitucional, razão pela qual ele não pode prosperar relativamente à apontada ofensa aos artigos 5º, XXXV, LIV e LV, 93, IX, da Constituição Federal. 3. Sobre a aludida ofensa ao artigo 535, II, do Código de Processo Civil, diante da suposta omissão do julgado acerca da aplicação do artigo 557, caput, do CPC, 1º do Decreto n. 20.910/1932, 53, IV, do ADCT, 50, e, da Lei n. 6.880/1980, 5º, caput, II, 37, caput, e 165 da CF, 15 e 25 da MP 221/15/201, 75, II, da Lei n. 8.237/1991, 1º, 2º, 3º, III, V, VI, X, XIX, XX, 4º, 11 a 15, 24 a 26, 29 a 31, 32 a 39, do Decreto n. 92.512/1986, 1º, §1º, 15, 16, 17 e 24 da Lei Complementar n. 101/2000, bem como sobre a tese de que a prestação de saúde gratuita deva se dar pelas unidades militares de saúde e não pelo FUSEX, a corte de origem decidiu de forma suficiente a questão. 4. É de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, basta que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, IX, da Lei Maior. Isso não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. Nesse sentido, existem diversos precedentes desta Corte. 5. É legítimo o julgamento monocrático de apelação, por autorização do caput do art. 557 do Código de Processo Civil, por meio do qual se nega seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. 6. O STJ tem orientação firmada no sentido de que reapreciada a questão em sede de agravo regimental, resta superada a alegada violação. Precedentes. 7. Sobre o alegado desrespeito aos artigos 1º do Decreto n. 20.910/1932 e 269, IV, do CPC, 50, e, da Lei n. 6.880/1980, 15 e 25 da MP 221/15/201, 75, II, da Lei n. 8.237/1991, 1º, 2º, 3º, III, V, VI, X, XIX, XX, 4º, 11 a 15, 24 a 26, 29 a 31, 32 a 39, do Decreto n. 92512/1986, 1º, §1º, 15, 16, 17 e 24 da Lei Complementar n. 101/2000, tendo em consideração que o fundamento utilizado pelo aresto recorrido para estender o benefício ao agravado, fica inviabilizado o conhecimento do recurso especial. Precedentes. 8. Com relação à ofensa ao art. 1º do Decreto 20.910/32, verifica-se que o tribunal de origem se pronunciou no mesmo sentido desta Corte Superior, entendendo que, em se tratando de prestação de trato sucessivo, o prazo prescricional renova-se mês a mês, segundo a inteligência da Súmula 85/STJ. 9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.340.588/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 8/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/09/2012

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PENSIONISTA DE EX-COMBATENTE. FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. 1. Pretensão da União no sentido de que a assistência médico-hospitalar gratuita deve ser prestada aos ex-combatentes diretamente pela Organização Militar de Saúde, e não pelos fundos de saúde das Forças Armadas, caso do FUSEx. 2. O acórdão recorrido julgou a controvérsia atinente à prestação …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/12/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FUSEX. EX-COMBATENTE. DEPENDENTE. ASSISTÊNCIA MÉDICA. ACÓRDÃO BASEADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. 1. O Tribunal de origem consignou: "a Constituição Federal confere aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial dois tipos de assistência à saúde: a geral (por força do comando contido no artigo 196) e a especial (garantida pelo inciso IV…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 15/09/2011

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. MILITARES. ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO. FUSEX. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. A alegada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil foi realizada de modo genérico, o que justifica a aplicação da Súmula 284/STF. 2. Inexiste contradição no fato de o decisum agravado não ter conhecido da alegação de contrariedade ao artigo 5…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/08/2010

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO (FUSEX). LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRAZO PRESCRICIONAL QÜINQÜENAL. ART. 168, INC. I, DO CTN. MATÉRIA APRECIADA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1086382/RS (ART. 543-C DO CPC E RES. STJ N. 8/08). 1. Está assentado na jurisprudência desta Corte que a contribuição ao Fundo de Saúde do Exército (FUSEX), por não demandar a atuação do contribuinte, está sujeita ao lançamento de ofício, cuja prescrição quinq…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 12/11/2013

ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO - FUSEX. EX-ESPOSA DE MILITAR. DIREITO À PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DEPENDENTE. ART. 50, IV, "e", c/c o § 2º, VIII, da LEI 6.880/80. CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. RECONHECIMENTO. 1. A Corte de origem dirimiu a controvérsia de forma clara e fundamentada, embora de maneira desfavorável à pretensão da recorrente. Não é possível…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.