- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 25/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/09/2012, p. 25/09/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PENSIONISTA DE EX-COMBATENTE. FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. 1. Pretensão da União no sentido de que a assistência médico-hospitalar gratuita deve ser prestada aos ex-combatentes diretamente pela Organização Militar de Saúde, e não pelos fundos de saúde das Forças Armadas, caso do FUSEx. 2. O acórdão recorrido julgou a controvérsia atinente à prestação de saúde gratuita aos ex-combatentes com fundamento no art. 53, IV do ADCT, de modo que o recurso especial é inviável quanto ao ponto, sob pena de usurpar-se a competência reservada pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.336.167/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 25/9/2012.)
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