- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 06/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/12/2012, p. 06/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS JUROS DE MORA ORIUNDOS DE INDENIZAÇÃO CONCEDIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. REGRA GERAL: INCIDÊNCIA. EXCEÇÕES: RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E VERBA PRINCIPAL ISENTA. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA RESP. 1.089.720/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. CASO CONCRETO QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DE EXCEÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA NACIONAL PROVIDO. 1. Não deve incidir IR sobre os juros de mora, independentemente da natureza da verba principal, tendo em vista que são sempre reparação de algum tipo de perda ou prejuízo. 2. Entretanto, a 1a. Seção deste Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp. 1.089.720/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado em 10.10.2012 concluiu que, em regra, incide IR sobre juros de mora percebidos em reclamatória trabalhista, ressalvando apenas algumas exceções: (a) não incide a referida exação sobre os juros mora percebidos na situação de rescisão do contrato de trabalho e (b) deve-se observar a natureza da verba principal, tendo em vista que os juros de mora seguem a sorte da mesma. Assim, considerando a missão constitucional desta Corte de uniformização da jurisprudência infraconstitucional, ressalvo o meu ponto de vista, para acompanhar o entendimento sufragado por este Tribunal. 3. Verifica-se que o caso dos autos não se enquadra em qualquer das hipótese de exceção, incidindo, portanto, o IR sobre os juros de mora então percebidos. 4. Agravo Regimental da Fazenda Nacional provido. (AgRg no Ag n. 1.151.675/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 6/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.