JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
05/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 05/02/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DISCIPLINAR. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 469 DO CÓDIGO JUDICIÁRIO DO PARÁ. 1. São admissíveis embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão em questão sobre a qual deveria o Tribunal pronunciar-se necessariamente. 2. Para aclarar a decisão primeva, esclareça-se que o presente recurso em mandado de segurança comporta integral provimento, diante constatada violação aos artigos 159 e 469 do Código de Organização Judiciária do Estado do Pará. 3. Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no RMS n. 33.583/PA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 5/2/2013.)
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