- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 15/12/2011, p. 01/02/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT ORIGINÁRIO LIMINARMENTE INDEFERIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A indevida negativa de jurisdição do Desembargador Relator na Corte paulista, que indeferiu liminarmente o writ originário porque pendente de julgamento o recurso de apelação defensivo, não impede a concessão da ordem ante a manifesta coação ilegal sofrida pelos Pacientes. 2. O direito dos réus de apelar em liberdade não lhes pode ser negado, se permaneceram soltos durante toda a instrução criminal e não restaram evidenciadas quaisquer das hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, quando da prolação da r. decisão condenatória. 3. O magistrado tão-somente se apoiou na gravidade genérica do crime de tráfico de drogas, que, desvinculada de fatos concretos existentes nos autos, não têm, de per si, o condão de justificar a custódia cautelar. 4. Ordem concedida, de ofício, para revogar a prisão preventiva decretada em desfavor dos ora Pacientes. (HC n. 213.708/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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