- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 23/02/2021, p. 26/02/2021
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO MILITAR. PRAÇA MORTO FORA DE SERVIÇO. PENSÃO NO MESMO GRAU HIERÁRQUICO. POSSIBILIDADE. 1. "De acordo com entendimento mais recente do STJ, tem direito à pensão militar, correspondente à remuneração à graduação ocupada no serviço ativo das Forças Armadas, o dependente do praça não contribuinte morto em acidente que não guarde relação com o serviço militar, desde que preenchidos os requisitos previstos em lei." (REsp 1655396/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 6/4/2017, DJe 25/4/2017). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.656.106/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 26/2/2021.)
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