- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2021
- Data de publicação
- 13/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 10/05/2021, p. 13/05/2021
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DOS MILITARES. BENEFICIÁRIA DE PENSÃO POR MORTE. ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. CONTROVÉRSIA DECIDIDA POR MEIO DE INTERPRETAÇÃO DE NORMA INFRALEGAL. OFENSA REFLEXA À LEI FEDERAL. NECESSIDADE DE NOVO EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não é cabível recurso especial contra acórdão que decide a controvérsia com base em norma infralegal, tendo em vista que eventual ofensa a lei federal seria meramente reflexa, e não direta. 2. Ademais, considerando o contexto da fundamentação do acórdão recorrido, o recurso especial somente poderia ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar o conjunto probatório dos autos, em conformidade com a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.889.505/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/5/2021, DJe de 13/5/2021.)
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