Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/12/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Verifica-se que o Tribunal a quo dirimiu a lide com base em disposições de lei local - Lei estadual 662/2002. Nesse sentido destaco a inviabilidade de alteração do acórdão recorrido, ante o óbice da Súmula 280…