JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
16/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 09/12/2014, p. 16/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - POSTAGEM DO RECURSO VIA CORREIO - DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ANTE SUA INTEMPESTIVIDADE. INSURGÊNCIA DO RÉU. 1. A tempestividade de recurso dirigido a esta Corte é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal, e não pela data de postagem na agência dos correios (Súmula 216/STJ). 2. O prazo do agravo regimental dirigido a esta Corte é aquele previsto no art. 544, do CPC. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 586.539/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 16/12/2014.)
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