- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 08/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 08/02/2013
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. JUROS DE MORA DECORRENTES DE VERBAS PREVIDENCIÁRIAS. EXAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 7 E PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A controvérsia, que parte dos pressupostos fáticos elencados no acórdão recorrido e de demais fatos incontroversos, para concluir pela incidência de imposto de renda, é eminentemente de direito, a afastar o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas previdenciárias pagas em atraso. 3. É defeso, na via do recurso especial, a análise de dispositivo constitucional, mesmo a título de prequestionamento. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 202.597/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 8/2/2013.)
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