Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 12/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA - EXTENSÃO AOS INATIVOS - CABIMENTO. 1. É firme a jurisprudência do STJ de que os valores pagos a título de Gratificação de Desempenho de Atividade dos Fiscais Federais Agropecuários (GDAFA/GDFFA) aos servidores em atividade devem ser estendidos aos inativos e pensionistas. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.423.449/DF…