- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 27/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 12/04/2011, p. 27/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA - GDAFA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. SÚMULA 83/STJ. 1. Esta Corte orienta-se no mesmo sentido do decisório atacado acerca da matéria em discussão: a Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização Agropecuária - GDAFA, criada pela MP 2.048-26/00, possui caráter geral, de modo que sua concessão deve ser estendida também aos servidores inativos. Precedentes. 2. Incide sobre o recurso especial o óbice da Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". A súmula citada aplica-se também aos recursos especiais interpostos exclusivamente pela alínea "a" do permissivo constitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.383.682/DF, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 27/4/2011.)
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