- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 08/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 08/02/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. LEI N. 11.784/2008. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458, II E 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. GAE. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. EFETIVA INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Afasta-se a violação dos arts. 458, II e 535, II, do CPC quando o decisório está claro e suficientemente fundamentado, decidindo integralmente a controvérsia, não se confundindo decisão desfavorável com omissão. 2. Cinge-se a demanda à incorporação aos vencimentos da Gratificação de Atividade - GAE, que era devida aos ocupantes dos cargos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, diante da sua debatida extinção por ocasião da conversão da MP 431/2008 na Lei 11.784/2008, que instituiu o Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino. 3. Depreende-se da interpretação sistemática do artigo 118, II e parágrafo único, da Lei n. 11.907/2009 que a Gratificação de Atividade Executiva (GAE) foi extinta para os titulares de cargos integrantes do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e, justamente para evitar pagamento em duplicidade dos valores da GAE (porquanto a nova remuneração já continha tais valores), determinou a incorporação dessa gratificação ao vencimento básico dos servidores integrantes da Carreira de Magistério de 1º e 2º Graus do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei n. 7.596, de 10 de abril de 1987, pertencentes aos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino subordinadas ou vinculadas ao Ministério da Educação que optassem pelo enquadramento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. 4. Não há direito adquirido do servidor a determinado regime jurídico, nos termos da jurisprudência da Suprema Corte. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.351.430/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 8/2/2013.)
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