- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 17/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 17/12/2013, p. 17/02/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. A LEI 11.784/08 REESTRUTUROU A CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR E DETERMINOU A INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA (GAE) AO VENCIMENTO BÁSICO. INVIÁVEL EM RECURSO ESPECIAL ANALISAR SE A GAE FOI CORRETAMENTE INCORPORADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO E REMUNERATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Lei 11.784/2008 reestruturou o Plano de Carreira do Magistério Superior e extinguiu, dentre outras vantagens, a Gratificação de Atividade - GAE, passando a remuneração desses servidores a ser composta pelo vencimento básico, retribuição por titulação e gratificação específica do magistério superior (GEMAS). 2. Não há, contudo, previsão legal de que o percentual da extinta GAE seria somado ao vencimento básico do servidor, sendo certo, no entanto, que a reestruturação da carreira não pode importar em irredutibilidade de salário, garantida constitucionalmente. 3. É firme o entendimento de que não há direito adquirido do servidor público a determinado regime jurídico e remuneratório. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.351.899/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 17/2/2014.)
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