- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 18/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 05/02/2013, p. 18/02/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEI No 8.186/1991. PENSÃO POR MORTE DE EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DO BENEFÍCIO. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE NOVO COEFICIENTE ESTABELECIDO NA LEI Nº 9.032/1995. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os pensionistas de ex-ferroviários têm direito à complementação do benefício até o montante de 100% do valor pago aos servidores em atividade, conforme precedente estabelecido no Recurso Especial 1.211.676/RN, representativo da controvérsia. 2. A eg. Sexta Turma adotou o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que a revisão de pensões e demais benefícios, constituídos antes da Lei nº 9.032/95, não pode ser realizada com base em novo coeficiente de cálculo estabelecido no referido diploma legal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.090.941/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 18/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.