JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
05/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 05/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TESE CONTRÁRIA AO DO EMBARGANTE. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. FALTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS RAZÕES PELAS QUAIS O DISPOSITIVO FOI CONSIDERADO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 284 DO STF. MILITAR. AUXÍLIO INVALIDEZ. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão atacado abordou todos os pontos necessários à composição da lide, ofereceu conclusão conforme a prestação jurisdicional solicitada, encontra-se alicerçado em premissas que se apresentam harmônicas com o entendimento adotado e desprovido de obscuridades ou contradições. Aliás, esta Corte é pacífica no sentido de que não há omissão, contradição ou obscuridade no julgado quando se resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada e apenas se deixa de adotar a tese do embargante. 2. No que tange a aludida negativa de vigência aos artigos 108, V, e 110 da Lei n. 6.880/1980, bem como ao artigo 69 da Lei n. 8.237/1980, a ausência de indicação das razões pelas quais o dispositivo foi considerado violado atrai a aplicação analógica da Súmula n. 284 do STF. 3. Por outro lado, em relação ao auxílio invalidez, o Tribunal de origem consignou que, "pelo laudo pericial de fls. 96/97, não se pode concluir que o autor necessita de internação especializada, tampouco de assistência ou cuidados permanentes de enfermagem, mas, tão-somente, de tratamento fisioterápico e uso de medicamentos, não fazendo jus, assim, ao benefício do auxílio-invalidez" (e-STJ fl. 410). Sendo assim, a reversão do entendimento do acórdão recorrido, exige, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 desta Corte Superior. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 188.608/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 5/2/2013.)
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