JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/04/2013
Data de publicação
09/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 02/04/2013, p. 09/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR REFORMADO. CONCESSÃO DO AUXÍLIO INVALIDEZ. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO INATACADO. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DA SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. REEXAME DE PROVAS: SÚMULA 7/STJ. 1. Inviável agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos suficientes utilizados pela Corte a quo para inadmitir o recurso especial, o que atrai a aplicação, por analogia, do entendimento firmado na Súmula 182/STJ. 2. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 3. Hipótese em que a instância ordinária respeitou os requisitos normativos para a concessão do benefício de auxílio invalidez, analisando o caso à luz das circunstâncias fáticas dos autos, uma vez que restou comprovado que a enfermidade sofrida pelo militar reformado (insuficiência renal crônica) demanda internação e cuidados permanentes. 4. É inadmissível o recurso especial se a análise da pretensão da recorrente demanda o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. 5. Agravo em recurso especial não provido. 6. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.270.888/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
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