JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
05/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 05/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. SERVIDORA PÚBLICA. LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA A PARTIR DE PREMISSAS FÁTICO-PROBATÓRIAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Dessume-se do exame dos autos que o dispositivo legal supostamente ofendido não foi, em nenhum momento, enfrentado no aresto recorrido, carecendo o apelo especial do obrigatório prequestionamento. Incide, no caso, a Súmula 282/STF. 2. Por outro lado, foi com base nas provas carreadas aos autos que o Tribunal de origem entendeu que não haveria óbices para a concessão da licença por motivo de deslocamento do cônjuge. Ademais, consta do acórdão recorrido que o esposo da ora recorrida foi removido, em 28.4.04, para a Capital Potiguar, sem especificar, todavia, se tal remoção se deu de ofício ou a pedido, ou mesmo se foi em razão de primeira investidura. Sendo assim, para se acolher as argumentações da União no sentido de que a investidura primária de candidato aprovado em concurso público em outra localidade não dá direito à remoção do cônjuge dependeria do exame da documentação apresentada, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 263.342/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 5/2/2013.)
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