JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
04/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 18/12/2012, p. 04/02/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL: DEFICIÊNCIA DAS RESPECTIVAS RAZÕES, IMPEDITIVA DE SEU CONHECIMENTO. Recurso especial que, não obstante interposto com base nas alíneas "a" e "c" do inc. III do art. 105 da Constituição Federal, deixou, no primeiro caso, de indicar a norma de lei federal contrariada pelo julgado, e no segundo apontou como paradigma acórdão proferido pelo próprio tribunal a quo, frustrando assim o conhecimento da irresignação. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 168.182/MG, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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