Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 05/02/2013
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NÃO ADMISSÃO NA ORIGEM. A motivação, adotada no tribunal a quo, para negar seguimento ao recurso especial deve ser impugnada especificamente, sem o que o agravo interposto contra a decisão não pode ser conhecido. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 76.527/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 8/2/2013.)