- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 08/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/11/2012, p. 08/03/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IPVA E ICMS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO SEM ADAPTAÇÃO. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 126/STJ. 1. O Tribunal de origem, ao compor a lide, interpretou a Lei estadual 3.287/1992 e a Portaria SEFAZ 164/2007 para concluir que o benefício da isenção deve ser concedido ao portador de deficiência que adquire veículo próprio, sem adaptação, para ser conduzido por terceiro em seu auxílio, com base na prevalência dos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana. 2. Em Recurso Especial é incabível a interpretação de legislação estadual (Súmula 280/STF). Ademais, a ausência de interposição de Recurso Extraordinário para atacar o fundamento constitucional atrai a incidência da Súmula 126/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 239.099/SE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 8/3/2013.)
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