- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 04/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/12/2012, p. 04/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PROPORÇÃO A SER FIXADA NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. 1. Os litigantes foram em parte vencidos e vencedores de modo que a distribuição da sucumbência experimentada pelas partes deve ser recíproca e proporcionalmente distribuída,nos termos do art. 21 do CPC. 2. A apreciação do valor a ser distribuído entre as partes a titulo de ônus sucumbenciais envolve ampla análise do acervo fático-probatório, consoante as peculiaridades de cada caso concreto, o que é vedado na instância especial pelo teor da Súmula 7 deste Superior Tribunal. Precedentes. 3. Quanto ao pedido de cobrança dos juros de mora e da multa, a parte agravante não rebate, de forma específica e clara, os fundamentos da decisão agravada. Traz alegações genéricas, o que configura fundamentação deficiente das razões recursais a atrair a incidência da Súmula 284 do STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.286.805/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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