JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA. CONVOCAÇÃO DE DESEMBARGADORES PELA CORTE ESPECIAL. CONTROLE DE LEGALIDADE. INCOMPETÊNCIA DESTA 5ª TURMA. 1. Na ausência dos defeitos explicitados no art. 619 do Código de Processo Penal - omissão, contradição ou obscuridade, é de se rejeitar os embargos de declaração. 2. Não compete a esta 5ª Turma - órgão fracionário - examinar a legalidade, ou não, de ato da Corte Especial deste Sodalício que, apoiada no art. 56 do RISTJ, decidiu pela convocação de Desembargadores dos Tribunais de Justiça para atuarem neste Tribunal Superior. 3. Rejeitam-se os embargos de declaração. (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.169.578/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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