- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/12/2012, p. 01/02/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA. CONVOCAÇÃO DE DESEMBARGADORES PELA CORTE ESPECIAL. CONTROLE DE LEGALIDADE. INCOMPETÊNCIA DESTA 5ª TURMA. 1. Na ausência dos defeitos explicitados no art. 619 do Código de Processo Penal - omissão, contradição ou obscuridade, é de se rejeitar os embargos de declaração. 2. Não compete a esta 5ª Turma - órgão fracionário - examinar a legalidade, ou não, de ato da Corte Especial deste Sodalício que, apoiada no art. 56 do RISTJ, decidiu pela convocação de Desembargadores dos Tribunais de Justiça para atuarem neste Tribunal Superior. 3. Rejeitam-se os embargos de declaração. (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.169.578/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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