- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 18/12/2012, p. 01/02/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N 211/STJ. REEXAME CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA n. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Carecendo a matéria do indispensável prequestionamento viabilizador da abertura da via eleita, incide, no ponto, do enunciado n. 211 da Súmula desta Corte, a saber: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" - A pretendida desconstituição do entendimento firmado no v. acórdão a quo demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, por incidência do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.209.050/ES, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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