- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 15/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 05/02/2013, p. 15/02/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REEXAME DE MATERIAL FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Inafastável a incidência do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte, pois o acolhimento da pretensão recursal demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, visto que a Corte de origem concluiu haver provas suficientes para embasar a sentença de pronúncia, bem como para reconhecer a existência da qualificadora da surpresa. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 25.188/RJ, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
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