- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 18/12/2012, p. 01/02/2013
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DO RECURSO. - Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental dado o seu caráter infringente, em observância ao princípio da fungibilidade recursal. - A decisão monocrática atacada, em juízo de retratação, deu provimento ao agravo do ora embargante para negar seguimento ao recurso especial do INSS, rejeitando o alegado regime híbrido de aplicação de normas previdenciárias. Restou mantido, assim, o acórdão da Corte a quo, tal como postulado pelo autor nas contrarrazões ao recurso especial, não havendo qualquer reparo a ser feito no decisum impugnado. - Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.243.977/PR, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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