JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/03/2013
Data de publicação
03/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 07/03/2013, p. 03/04/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. SUCUMBÊNCIA. DATA DE INÍCIO DO NOVO BENEFÍCIO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. I. "A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite a conversão de embargos de declaração em agravo regimental" (STJ, EDcl no REsp 1096274/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe de 02/10/2012). II. Decaindo o recorrente de parte mínima do pedido, o Agravo Regimental merece ser acolhido, em relação à questão, para condenar o INSS ao pagamento de honorários de advogado, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do disposto nos arts. 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil. III. Estabelecida, pelo acórdão de origem, a data de início do novo benefício, a contar do ajuizamento da ação - questão que não restou modificada, pelo decisum ora embargado -, carece o recorrente, no ponto, de interesse recursal. IV. Embargos de Declaração conhecidos como Agravo Regimental. V. Agravo Regimental parcialmente conhecido e provido. (EDcl no REsp n. 1.251.205/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 3/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 02/05/2013

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA OFERECER IMPUGNAÇÃO AO AGRAVO REGIMENTAL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE FATO NOVO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em atenção aos princípios da fungibil…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 18/12/2012

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DO RECURSO. - Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental dado o seu caráter infringente, em observância ao princípio da fungibilidade recursal. - A decisão monocrática atacada, em juízo de retratação, deu provimento ao agravo do ora embargante para negar seguimento ao recurso especial do INSS, rejeitand…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 07/03/2013

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 02/05/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE RECURSAL E DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. PRECEDENTES DO STJ. 1. Embargos de declaração que, à vista do caráter nitidamente infringente, devem ser recebidos como agravo regimental, mediante a aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da celeridade e economia processuais, conforme pacífica jurisprudência desta Corte. PRE…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 16/04/2013

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO DE PARCELAS. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE, NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. DESAPOSENTAÇÃO, PARA OBTENÇÃO DE NOVO BENEFÍCIO. DESNECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. PRECEDENTES DO STJ. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO, NO PARTICULAR. I. O órgão julgador não está obrigado ao exame de matéria não impugnada no momento oportuno, quando da apresen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.