JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 18/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. IRRECORRÍVEL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Consoante jurisprudência firmada por esta Corte é irrecorrível a decisão que dá provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial, nos termos do art. 258, § 2º, do Regimento Interno do STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.363.170/MG, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. - É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias, previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.291.670/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 26/11/2012.)

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