- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 10/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 07/05/2013, p. 10/05/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. DECISÃO QUE DETERMINA SUBIDA OU CONVERSÃO DO RECURSO ESPECIAL. IRRECORRÍVEL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Consoante jurisprudência firmada por esta Corte é irrecorrível a decisão que dá provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial, nos termos do art. 258, § 2º, do Regimento Interno do STJ. Entendimento aplicado ao agravo em recurso especial. - O juízo de admissibilidade do recurso especial é duplo, não ficando esta Corte Superior vinculada à decisão proferida pelo Tribunal a quo. O Superior Tribunal de Justiça é soberano na análise da via especial, que ainda será feita após a conversão do agravo. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 3.871/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 10/5/2013.)
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