- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 21/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 18/12/2012, p. 21/03/2013
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RI-STJ. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR MEIO DE FAC-SIMILE. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ORIGINAL. ART. 2º DA LEI 9.800/99. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Não merece ser conhecido o presente Agravo Regimental, interposto além do prazo de 5 (cinco) dias, previsto no art. 258 do RI-STJ. II. Ademais, o art. 2º da Lei 9.800/99 permite às partes a interposição de recurso, por meio de fac-simile, desde que a petição original seja entregue no prazo de cinco dias, após o término do prazo recursal. III. In casu, além de intempestivo o Agravo Regimental, foi ele interposto via fac-simile, não tendo sido o original do recurso entregue, em Juízo, no prazo do art. 2º da Lei 9.800/99. IV. "Não se conhece de recurso interposto via fac-simile quando não há a posterior ratificação, dentro do prazo legal, pela apresentação dos documentos originais. Precedentes desta Corte Superior e do Pretório Excelso" (STJ, AgRg no Ag 1.140.985/SP, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe de 22/6/2009). V. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 171.163/CE, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 21/3/2013.)
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