- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 08/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 08/03/2013
ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. 1. Trata-se, originariamente, de Ação Popular contra Prefeito municipal, o Município de Jundiaí, Secretário de Educação, Cultura e Esportes e Jayme Martins por contratação sem licitação deste último para prestação de serviços de assessoria técnica em processos administrativos e realização de interface com empresários para captação de recursos por meio da Lei Rouanet. A sentença de procedência foi mantida pelo Tribunal de origem. 2. O cotejo da versão do voto vencedor ("não há justificativa para a ausência de licitação prévia") com a versão do voto vencido ("vislumbro no profissional contratado a notória especialização") demanda o revolvimento de matéria fática. Súmula 7/STJ. 3. A decisão recorrida aponta, com amparo em precedentes do STJ e do STF, que, para o cabimento da ação popular, basta a ilegalidade do ato administrativo, por contrariedade às normas aplicáveis ou desatenção aos princípios da Administração Pública, dispensando-se a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, além da existência de dano in re ipsa. O último fundamento não foi atacado. Súmula 182/STJ. 4. O paradigma apontado trata de hipótese diversa dos autos (ilegalidade em contrato x inexigibilidade de licitação), o que impede a caracterização legal e regimental da divergência. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 148.306/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 8/3/2013.)
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