JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
04/02/2013
Data de publicação
07/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 04/02/2013, p. 07/02/2013

Ementa

AGRAVO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZES VINCULADOS A TRIBUNAIS DISTINTOS. DECRETAÇÃO DE INEFICÁCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO QUE NÃO ENVOLVE BENS DA SOCIEDADE CUJO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL TRAMITA NUM DOS JUÍZOS SUSCITADOS. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. - As informações prestadas pelo juízo laboral dão conta de que os atos de constrição apontados pela suscitante como fundamento do presente incidente foram suspensos pelo TST. - A questão apontada como caracterizadora deste conflito - decretação de ineficácia de negócio jurídico - já foi objeto de decisão neste Tribunal Superior, ocasião em que foi reconhecido que os bens que se relacionam ao presente incidente não estão abrangidos pelo plano de recuperação judicial da Vasp e, portanto, não estão sob a tutela da Vara de Falências e Recuperações Judiciais onde se processa. - Não há relação entre os atos jurídicos praticados pela sociedade que celebrou contrato com a suscitante e o processo que tramita no juízo de falências e recuperações judiciais indicado como suscitado. - Agravo não provido. (AgRg no CC n. 120.972/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 4/2/2013, DJe de 7/2/2013.)
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