Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 26/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E JUÍZO DO TRABALHO. 1- O conflito positivo de competência exige, para sua caracterização, manifestação expressa dos dois juízos considerando-se competentes para processar e julgar a mesma demanda. 2- Agravo não provido. (AgRg no CC n. 131.651/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 26/3/2014, DJe de 1/4/2014.)