JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
27/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/02/2013, p. 27/02/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA PELA DECISÃO AGRAVADA. INDEFERIMENTO. 1 - Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão existentes na decisão recorrida (CPC, art. 535). 2 - Omissão reconhecida em relação ao pedido de redução da verba honorária fixada pela decisão que deu provimento ao recurso especial da parte embargada. 3 - O pedido subsidiário de redução dos honorários advocatícios não pode ser acolhido, pois o arbitramento da aludida verba em R$ 1.000, 00 (mil reais), consideradas as circunstâncias específicas da presente hipótese, mostra-se adequado e proporcional ao caso dos autos. 4 - Embargos acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.325.283/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 27/2/2013.)
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