JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
06/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 26/02/2013, p. 06/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. PEDIDO DE REDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO APRECIADO. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS COM EFEITOS INTEGRATIVOS. 1. Há omissão no acórdão que deixa de analisar o pedido de redução de honorários advocatícios. 2. O valor fixado a título de honorários advocatícios encontra-se dentro dos parâmetros da razoabilidade. 3. Embargos declaratórios acolhidos com efeitos integrativos, para sanar a omissão apontada, mantendo incólume o valor dos honorários advocatícios arbitrados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.327.009/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 6/3/2013.)
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