JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/03/2015
Data de publicação
17/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 10/03/2015, p. 17/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. O aresto impugnado deu provimento ao recurso especial interposto pelos ora embargantes, sem contudo, dispor sobre a verba honorária, embora tal pedido esteja contido na peça recursal. 2. É imperativo, portanto, suprir a omissão, nos termos do art. 535, II, do Código de Processo de Civil. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para inverter os ônus sucumbenciais e fixar os honorários advocatícios em 10% do valor discutido nos embargos do devedor. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.264.500/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 17/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 05/02/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA PELA DECISÃO AGRAVADA. INDEFERIMENTO. 1 - Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão existentes na decisão recorrida (CPC, art. 535). 2 - Omissão reconhecida em relação ao pedido de redução da verba honorária fixada pela decisão que deu provimento ao recurso especial da parte embargada. 3 - O pedi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 04/08/2015

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS QUE SÃO CONSECTÁRIO LÓGICO DA SUCUMBÊNCIA - PROVIMENTO DE RECURSO QUE ACARRETA MODIFICAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 13/08/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. São cabíveis embargos de declaração quando houver na decisão omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. 2. Embargos de declaração acolhidos, para integrar o julgado e inverter os ônus sucumbenciais, diante do provimento do recurso especial do INSS. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 47.098/RS, relator Ministro Campo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA DECISÃO COLEGIADA. OMISSÃO CONFIGURADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. Acórdão embargado omisso quanto à fixação dos ônus sucumbenciais. Honorários e custas são encargos da parte vencida. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no REsp n. 1.492.573/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 9/3/2015.)

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 25/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO VERIFICADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. Acolhem-se os embargos de declaração para suprir omissão relativa à fixação dos ônus sucumbenciais e promover a integração do julgado. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl nos EREsp n. 1.330.567/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 25/2/2015, DJe de 3/3/2015.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.