JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
28/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/02/2013, p. 28/02/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. SÚMULA N. 126-STJ. IMPROVIMENTO. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade e da economia processual. 2. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula n. 126-STJ). 3.Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.127.608/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 28/2/2013.)
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