JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
25/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 05/02/2013, p. 25/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS . PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO. 1. A sentença de pronúncia constitui novo título a justificar a custódia cautelar, que deve ser impugnada primeiramente no Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 207.193/PR, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 25/2/2013.)
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