JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/05/2013
Data de publicação
29/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/05/2013, p. 29/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL ANTE A SUA DESERÇÃO, FACE A APLICAÇÃO DA SÚMULA 187/STJ. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1. A comprovação do preparo deve ser efetuada mediante a apresentação, no momento da interposição do recurso especial, da Guia de Recolhimento da União - GRU, sendo insuficiente, para esse fim, a juntada apenas do comprovante de pagamento. Precedentes. 2. O preparo do recurso especial deve ser efetuado nos moldes determinados pelo art. 41-B da Lei n. 8.038/1990, disciplinado pela resolução desta Corte, vigente à época da interposição do apelo, não sendo dado à parte efetuar o recolhimento em guia diversa da especificada, ou transferir tal ônus ao órgão julgador. Precedentes. 3. Ademais, "a Resolução nº 1, de 18 de janeiro de 2011, em vigor na data de interposição do recurso especial inadmitido pelo Tribunal de origem, não prevê a dispensa no recolhimento do porte e remessa e retorno dos autos quando se tratar de processo encaminhado por meio eletrônico a esta Corte." (AgRg no AREsp 124491/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 18/05/2012) 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 263.054/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 29/5/2013.)
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