JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/05/2022
Data de publicação
30/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/05/2022, p. 30/05/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. GUIA DE EXECUÇÃO. REGULARIDADE. DESCRIÇÃO DE TODAS AS CONDENAÇÕES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravante condenado à pena total de 91 anos e 8 meses de reclusão, em cujo processo de execução consta Relatório da Situação Processual Executória que discrimina todas as ações penais nas quais houve condenação, com indicação das datas de cometimento dos delitos, recebimento das denúncias, sentenças e trânsito em jugado, assim como as respectivas reprimendas aplicadas. Diante de tal cenário, não é possível reconhecer a ilegalidade do recolhimento e deferir o pedido de expedição de alvará de soltura. 2. Cabe ao advogado do reeducando, caso entenda necessário sanar eventuais dúvidas acerca da existência das sentenças condenatórias, solicitar o desarquivamento dos processos de conhecimento junto ao Cartório onde tramitaram. O mesmo procedimento deverá ser adotado em relação às ações penais cujas condenações pretende formular pedido de revisão criminal. 3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 163.699/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 30/5/2022.)
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