JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
22/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/02/2013, p. 22/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME INDIRETO. IMPRESTABILIDADE. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. 1. No caso, por se tratar de delito que deixa vestígio, é necessária a realização, no momento adequado, de exame pericial. Portanto, não havendo qualquer justificativa para o exame não ter sido realizado no momento próprio, tendo sido feito apenas em razão do pedido de diligência reiterado pelo Ministério Público, o exame indireto não serve para a finalidade pretendida. 2. A atual jurisprudência da Sexta Turma deste Superior Tribunal é no sentido de que não se mostra razoável reconhecer como qualificadora o rompimento de vidro ou de qualquer outro obstáculo para furto de objetos existentes dentro do carro, considerando como furto simples a subtração do próprio veículo automotor. 3. Caso fosse reconhecida a incidência da qualificadora, haveria violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, por se atribuir sanção superior àquela que, comparativamente, seria aplicada em hipótese abstratamente mais grave. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.228.072/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 22/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 07/08/2014

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. QUALIFICADORA RECONHECIDA COM BASE EM LAUDO INDIRETO E PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos crimes que deixam vestígios, é imprescindível, à comprovação do delito, a realização de perícia técnica. Tal exigência só é excepcionada se, no caso concreto, os vestígios tiverem desaparecido ou se o lugar do crime tiver se tornado inapropriado à perícia. 2.…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NECESSIDADE DE PERÍCIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA QUE SE IMPÕE. I. A jurisprudência deste Superior Tribunal é uníssona quanto à necessidade do exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios, mormente nos casos de furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. II. A realização de forma indireta somente será possível quando os vestígios tiverem desaparecido p…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO DE OBJETOS NO INTERIOR DE VEÍCULO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (VIDRO). AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DIVERGÊNCIA ENTRE AS TURMAS DE DIREITO CRIMINAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. I - O incidente de uniformização de jurisprudência não figura como instrumento de retificação, é medida preventiva, de faculdade do Relator, que pode admiti-lo, após a análise da conveniência e da oportunid…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 21/06/2022

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME PERICIAL NÃO REALIZADO. APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A incidência da qualificadora prevista no art. 155, § 4º, I, do Código Penal, exige exame pericial para a comprovação do rompimento de obstáculo, somente admitindo-se prova indireta quando justificada a impossibilidade de real…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 14/03/2017

PENAL. FURTO QUALIFICADO. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECONHECIMENTO COM BASE EM PERÍCIA INDIRETA. CIRCUNSTÂNCIAS APURADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE JUSTIFICARAM A EXCEPCIONALIDADE DA ADMISSÃO DA PERÍCIA INDIRETA. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte admite o laudo de avaliação indireta do rompimento de obstáculo, quando o Tribunal justificar a excepcionalidade mediante a ponderação extraída de elementos concretos colhidos dos auto…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.